sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PARTEIII

Concluindo hoje está série de artigos, relacionando às influências espirituais negativas com a criminalidade, lembramos o trabalho de vários e ilustres pesquisadores europeus e norte-americanos, face à obsessão.
O professor JAMES HYSLOP, da Universidade de Colúmbia, EUA, entre numerosos casos de obsessão por ele investigados, conta o de um jovem que vivia aflito com todos sintomas alucinatórios. Dois médicos especialistas diagnosticaram "uma forma de  demência incipiente". Apesar disso o Dr. Hyslop resolveu apelar para as experiências mediúnicas. Fê-lo com todas as precauções, servindo-se de médium escolhido e conseguiu por fim, identificar o espírito que atormentava o jovem.
A bibliografia espírita, que é vastíssima, é plena de casos de obsessão e de seus tratamentos à luz da metodologia ainda estranha à ciência médica e jurídica.
O fato é que, acreditem ou não, as autoridades, a obsessão espiritual, como causa de desequilíbrio psíquico, é sim fator de desarmonia social, fomentando a violência.
A pergunta que fica é: PODE O DIREITO PENAL CLASSIFICAR O OBSIDIADO PARA TODOS EFEITOS PUNITIVOS?  Sabe-se que o mesmo não é um doente, nem um louco, não é senhor de sua vontade, uma vez que está sob forte coação. Responde Deolindo Amorin, no livro citado, "é evidente que o Direito Penal ainda não aceita a intervenção de forças espirituais na prática de delitos, tanto mais quanto a noção de obsessão, entre os penalistas, é muito diferente do conceito espírita, justamente porque o espiritismo parte de uma base de fatos e experiências em que demonstra a influência direta de espíritos nas ações humanas. A CURA DA OBSESSÃO PODE EVITAR MUITOS CRIMES, o assunto portanto não deve ser relegado, principalmente quando se verifica e com provas flagrantes, a imprecisão com que alguns luminares da criminologia, da medicina legal, e da psiquiatria definem o espiritismo, a mediunidade e a obsessão.
Os preconceitos, afirma Deolindo conscientemente, são terríveis, propagados desde as postulações do professor ARTUR SANTOS ( vide INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA SOCIAL), que tomando por base os cultos fetichistas (VUDU) tentou definir o espiritismo, incorrendo em grave equívoco. Não lhe ficou atrás o eminente  professor AFRÂNIO PEIXOTO (medicina legal). Aliás, este inspirou àquele, quanto a considerar sem exame prévio, a DOUTRINA ESPÍRITA,  ao mesmo nível das manifestações rudimentares dos nativos do Haití.
Finalizamos com a excepcional definição de KANT, ao demonstrar a arrogância e a soberba que caracterizam certos ""SÁBIOS"" da humanidade: Diz KANT: " O VERBALISMO DAS ESCOLAS SUPERIORES É, POR VEZES, UM EXPEDIENTE PARA SE FURTAREM À DIFÍCULDADES, PORQUE ALÍ É DEFESO (proibido) EMPREGAR-SE A INTELIGENTE E HONESTA EXPRESSÃO - NÃO SABEMOS!
Concluímos nós, não saber não é feio, feio é não assumir a ignorancia em determinado assunto.
Esperamos ter contruibuído com àqueles que atuam na área juridíca, despertando-os para esse lado ainda pouco explorado da criminalidade.


Francisco Correa - vice presidente do G. E. ALAN KARDEC.

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