Dando início à esta série de artigos, vamos abordar um tema infelizmente muito em moda hoje em dia, a violência, à luz do conhecimento espírita. Como o assunto é complexo, vamos dividir em três partes. PRIMEIRA PARTE. A palavra obsessão, no meio espírita, significa a ação persistente que um espírito desencarnado exerce sobre um encarnado. Não nos aprofundaremos, neste artigo, na causa da obsessão, e sim no seu efeito, em razão da complexidade e pela dificuldade que apresenta escrever sobre o assunto para pessoas não familiarizadas com a temática espírita.
Mas o objetivo primordial deste comentário é relacionar a criminalidade com a obsessão espiritual, já que na condição de policial e espírita, convivo com os dois lados da mesma moeda.
A questão crucial resume-se na seguinte pergunta: PODE A OBSESSÃO ESPIRITUAL LEVAR ALGUÉM A PRÁTICA DE UM CRIME? É o que tentaremos responder ao longo destas linhas. Ressalta-se a partir desse questionamento uma categoria não prevista nas classificações penais: o delito praticado em decorrência da obsessão. Os penalistas influenciados pelas concepções pragmáticas dos valores existenciais, jamais admitiram a obsessão como causa de delinquencia, pelas seguintes razões: 1) Não crêem na imortalidade da alma. 2) Não admitem, em consequência, que um espírito exerça influência sobre quem quer que seja. Embora respeitemos a opinião dos penalistas, nós espíritas, advertimos que a tese da obsessão já foi largamente demonstrada. Na medida que um espírito pode causar perturbações orgânicas de profundos e imprevisíveis resultados, pode também, em determinadas situações, induzir alguém à prática de um ato criminoso.
Segundo DEOLINDO AMORIN , no livro cujo título empresta o nome à este artigo, primeira edição pela Editora Mundo Espírita, a obsessão espiritual é uma forma de constrangimento e varia muito, de acôrdo com a resistência moral que o indivíduo possa oferecer à sugestão e aos contatos do espírito desencarnado. Apesar da figura do obsidiado não estar incorporada à terminologia penal, " a questão, afirma Deolindo, no livro citado, não deve ser posta à margem, sob o apressado e inconsistente pretexto de que se trata de uma teoria estratosférica!". O Espiritismo, prossegue o autor, "pode, neste particular, oferecer eficientes elementos de elucidação para ampliar os horizontes da criminologia".
Na verdade, a obsessão é um entrave ao livre arbítrio, porque o indivíduo, no estado depressivo acentuado ou agudo, apresenta reações absolutamente diferentes do seu comportamento habitual, embora não apresente qualquer tipo de anomalia própria da insanidade mental.
A obsessão pode, pois, ser um fator de delinquência, somada à drogadição, especialmente,o que estabelece pontos de contato entre a DOUTRINA ESPÍRITA E A CRIMINOLOGIA. Deolindo Amorin, a certa altura do livro, analisa a questão da obsessão através da idéia fixa e pergunta: AFINAL, O QUE É A IDÉIA FIXA? Vejamos a resposta na continuação. Até lá.
Francisco Corrêa - vice presidente do G. E. ALAN KARDEC.
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